Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 472/2001, do Ministério da Justiça, que determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 13-F/2001
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 472/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, onde se lê:
«Directoria de Lisboa:
[...] Benavente, Bombarral, Cadaval, [...]»
deve ler-se:
«Directoria de Lisboa:
[...] Benavente, Cadaval, [...]»
e onde se lê:
«Directoria de Coimbra:
[...] Mangualde, Mira, Montemor-o-Velho, [...]»
deve ler-se:
«Directoria de Coimbra:
[...] Mangualde, Montemor-o-Velho, [...]».
No mapa II, onde se lê:
«Departamento de Investigação Criminal de Leiria:
[...] Alcobaça, Caldas da Rainha, [...]»
deve ler-se:
«Departamento de Investigação Criminal de Leiria:
[...] Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, [...]»
e onde se lê:
«Departamento de Investigação Criminal de Aveiro:
[...] Mealhada, Oliveira do Bairro, [...]»
deve ler-se:
«Departamento de Investigação Criminal de Aveiro:
[...] Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.