Declaração de Rectificação n.º 13-E/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-E/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998



Declaração de Rectificação n.º 13-E/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê:

«a) A 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;

b) A 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;

c) A 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»

deve ler-se:

«a) 25% a 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;

b) 22% a 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;

c) 20% a 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.