Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999
Declaração de Rectificação n.º 13-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 277/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê «podendo ser autorizados outros métodos de eliminação dos PCB, PBC usados e ou equipamentos» deve ler-se «podendo ser autorizados outros métodos de eliminação dos PCB, PCB usados e ou equipamentos».
No artigo 7.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «o uso de produtos de substituição e nas condições estipuladas no n.º 6.» deve ler-se «o uso de produtos de substituição e nas condições estipuladas no n.º 3.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1999. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.