Declaração de Rectificação n.º 13-D/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-D/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/98, do Ministério das Finanças, que estabelece a nova taxa reduzida de imposto de consumo incidente sobre os cigarros para as Regiões Autónomas e altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, em matéria de garantias do imposto, condições de acesso dos operadores económicos e regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998



Declaração de Rectificação n.º 13-D/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 221/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «[Anterior alínea b).]» deve ler-se «[Anterior n.º 1, alínea b).]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.