Declaração de Rectificação n.º 13-D/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1996
Diploma n.º
13-D/96
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996



Declaração de Rectificação n.º 13-D/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 101-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «sem quebra da relação de um emprego público» deve ler-se «sem quebra da relação de emprego público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.