Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/2001, da Presidência do Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001
Declaração de Rectificação n.º 13-C/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º,».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º,» deve ler-se «Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.