Declaração de Rectificação n.º 13-A/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1999
Diploma n.º
13-A/99
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999



Declaração de Rectificação n.º 13-A/99

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 196/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado por portaria do Ministro das Finanças para o limiar comunitário dos contratos [...]», deve ler-se «1 - [...] superior a três quartos do valor fixado para o limiar comunitário dos contratos [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.