Declaração de Rectificação n.º 13-A/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1998
Diploma n.º
13-A/98
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998



Declaração de Rectificação n.º 13-A/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos» deve ler-se «Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de pedreiras, previsto no Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.