Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/96, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1996, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996
Declaração de Rectificação n.º 13-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, em «Despesas - Continente e Regiões Autónomas», onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.