Declaração de Rectificação n.º 129/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1995
Diploma n.º
129/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública), publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995



Declaração de rectificação n.º 129/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê «alterar as condições em que é atribuído o abono do vencimento de exercício perdido, consagrar que as faltas por conta do período de férias e com perda de vencimento podem ser dadas em meios dias, alargar o limite máximo da licença para o exercício de funções com carácter precário em organismos internacionais» deve ler-se «alterar as condições em que é atribuído o abono do vencimento de exercício perdido, alargar o limite máximo da licença para o exercício precário em organismos internacionais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.