Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 640-B3/94, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Amendoeira, Amendoeirinha, Outeiro e Fontainhas», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994
Declaração de rectificação n.º 129/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 640-B3/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 15 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê «obrigando-se a concessionária a manter dois guardas florestais auxiliares dotados» deve ler-se «obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1994. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação e Relações Públicas, Maria Guiomar Cruz.