Declaração de Rectificação n.º 129/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1993
Diploma n.º
129/93
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/93, do Ministro da Educação, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993



Declaração de rectificação n.º 129/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 144/93, publicado no Diário da República, n.º 97, de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Falta de qualquer dos requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º» deve ler-se «Falta de qualquer dos requisitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 13.º».

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê «Os titulares dos órgãos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva referidos nas alíneas c) a g) do n.º 2» deve ler-se «Os titulares dos órgãos das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva referidos nas alíneas c) e g) do n.º 1.

No artigo 26.º, n.º 5, onde se lê «Os membros referidos nas alíneas b) e e) do n.º 1» deve ler-se «Os membros referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.