Declaração de Rectificação n.º 129/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1992
Diploma n.º
129/92
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 127/92, do Ministério da Saúde, que reestrutura os centros de saúde mental, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992



Declaração de rectificação n.º 129/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 127/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «D. Estefânia e de Crianças de Maria Pia» deve ler-se «D. Estefânia e Central e Especializado de Crianças Maria Pia».

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro».

No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «Hospital de Magalhães de Lemos» deve ler-se «Hospital de Magalhães Lemos».

No artigo 11.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.