Declaração de Rectificação n.º 128/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/10/1995
Diploma n.º
128/95
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, do Ministério da Justiça, que cria os Tribunais de Família e de Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995



Declaração de rectificação n.º 128/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa VI, Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de família e de menores, onde se lê:

Tribunal de Família e de Menores do Funchal

[...]

Tribunal de Menores do Porto

[...]

deve ler-se:

Tribunal de Família e de Menores do Funchal

[...]

Tribunal de Família do Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição: círculos judiciais de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: três por juízo.

Tribunal de Menores do Porto

[...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.