Declaração de Rectificação n.º 127/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/1992
Diploma n.º
127/92
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/92, do Ministério da Defesa Nacional, que altera o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1992



Declaração de rectificação n.º 127/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 143/92, publicado no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «BIRM» deve ler-se «DIRM».

No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê «o CEM aprova» deve ler-se «o CEME aprova».

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «por disposições estaturárias» deve ler-se «por disposições estatutárias».

No artigo 2.º, «Artigos aditados», no artigo 36.º-A, onde se lê «apalicáveis» deve ler-se «aplicáveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.