Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 6/93, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A REGIÃO DEMARCADA DO QUEIJO DE NISA, PUBLICADO NO DR.IS-B,63, DE 16 DE MARCO DE 1993. NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 3, E NO ARTIGO 7, ONDE SE LE 'INSTITUTO DE PROTECÇÃO DE PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPA)' DEVE LER-SE 'INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR (IQA)'.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 126/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 6/93, publicado no Diário da República, n.º 63, de 16 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no artigo 7.º, onde se lê «Instituto de Protecção de Produção Agro-Alimentar (IPPA)» deve ler-se «Instituto de Qualidade Alimentar (IQA)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.