Declaração de Rectificação n.º 125/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
125/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-M10/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PENILHOS', 'EIRA DO BURRO', 'PINHEIRO' E 'ALEGAES', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS E ALCARIA RUIVA, MUNICÍPIO DE MÉRTOLA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO, DE 15 DE JULHO DE 1992.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 125/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722-M10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, a p. 3330-(195), onde se lê «Portaria n.º M10/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 722-M10/92, de 15 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.