Declaração de Rectificação n.º 124/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
124/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 590/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES CONSTANTES DO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 136, DE 12 DE JUNHO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 124/93
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 590/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa n.º 2 - Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.