Declaração de Rectificação n.º 123/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
123/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 497/92, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, SA SAÚDE, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADOS E CREME DE CASTANHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 138, DE 920617.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 123/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 497/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A alínea a) do anexo II deverá ter a seguinte disposição:
(ver documento original)
Na alínea c) do anexo II, onde se lê «Baulinha» deve ler-se «Baunilha».
Na última coluna do anexo IV, na secção «Conservantes», onde se lê «admitidos» deve ler-se «submetidos».

Na terceira coluna do anexo IV, na secção «Espessantes/Gelificantes», onde se lê «E 440 I e E 440 II» deve ler-se «E 440 i e E 440 ii» e na secção «Reguladores de acidez», onde se lê «E 500 I e E 500 II» deve ler-se «E 500 i e E 500 ii».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.