Declaração de Rectificação n.º 121/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
121/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 29/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 97 (2 SUPLEMENTO), DE 26 DE ABRIL DE 1993. NO PREÂMBULO, ONDE SE LE 'CONSIDERANDO A COMPETENCIA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE MINISTROS PELO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL:' DEVE LER-SE 'CONSIDERANDO A COMPETENCIA ATRIBUIDA AO CONSELHO DE MINISTROS PELO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 105/93, DE 7 DE ABRIL:'.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 121/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97 (2.º suplemento), de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 105/93, de 7 de Abril:» deve ler-se «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/93, de 7 de Abril:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.