Declaração de Rectificação n.º 120/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1995
Diploma n.º
120/95
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/95, do Ministério das Finanças, que regula a situação dos contribuintes que estejam a regularizar as suas dívidas à Fazenda Nacional, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995



Declaração de rectificação n.º 120/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 236/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «bem como a referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Maio» deve ler-se «bem como a referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.