Declaração de Rectificação n.º 120/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
120/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral, MINISTÉRIO DA COOPERAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 30/93, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a alienação das acções da Rodoviária do Tejo, S.A., publicada no Diário da República ISérie n.º 97 2ºSuplemento, de 26 de Abril de 1993. No preâmbulo, onde se lê "considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 105/93, de 07 de Abril deve ler-se "considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/93, de 07 de Abril".


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 120/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97 (2.º suplemento), de 26 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 105/93, de 7 de Abril:» deve ler-se «Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/93, de 7 de Abril:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.