Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/1995
Diploma n.º
12/95
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/95, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995
Declaração de rectificação n.º 12/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/95, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê «diminuído de 1/25» deve ler-se «diminuído de 1/30».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.