Declaração de Rectificação n.º 12/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/01/2004
Diploma n.º
12/2004
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1330/2003, do Ministério da Cultura, que aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais no Âmbito das Actividades de Dança de Carácter Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 12/2004

Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 1330/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «4 - [...] apenas podem candidatar-se aos concursos abertos pelo IA.» deve ler-se «4 - [...] podem candidatar-se aos concurso abertos pelo IA.».

2 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê «no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação;» deve ler-se «no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação;».

3 - No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «2 - [...] no prazo de 15 dias sobre a sua publicitação.» deve ler-se «2 - [...] no prazo de 15 dias consecutivos sobre a sua publicitação.».

4 - No artigo 10.º, onde se lê «A acta referida no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se «A acta referida no n.º 7 do artigo anterior».

5 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º» deve ler-se «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 5.º».

6 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias, [...]» deve ler-se «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias úteis, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.