Declaração de Rectificação n.º 119/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
119/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Q5/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim e Macieira de Lisboa, município de Felgueiras, e nas freguesias de Agilde e Fernança, município de Celorico de Basto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992


Declaração de rectificação n.º 119/92

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722-Q5/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, a p. 3330-(112), onde se lê «Portaria n.º 722-G5/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 722-Q5/92, de 15 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.