Declaração de Rectificação n.º 118/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1995
Diploma n.º
118/95
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995



Declaração de rectificação n.º 118/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/95, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «contrato seguro» deve ler-se «contrato de seguro».

No artigo 9.º, onde se lê «por ramos de seguros e» deve ler-se «por ramos e de seguros e».

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «na alínea d) do artigo 114.º» deve ler-se «na alínea 2) do artigo 114.º».

No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «além dos referidos no» deve ler-se «além dos elementos referidos no».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.