Declaração de Rectificação n.º 118/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
118/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 722-E3/92, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FREIXEDA DO TORRÃO, ALGODRES E VILAR DE AMARGO, MUNICÍPIO DE CASTELO RODRIGO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, 2 SUPLEMENTO DE 15 DE JULHO DE 1992.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 118/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722-E3/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, a p. 3330-(69), onde se lê «Portaria n.º 722-E2/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 722-E3/92, de 15 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.