Declaração de Rectificação n.º 118/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/12/2007
Diploma n.º
118/2007
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro, que fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização das farmácias



Declaração de Rectificação n.º 118/2007

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1430/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 38.º, onde se lê «É permitida a transferência de farmácias instaladas nos municípios que tenham uma capitação superior à prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º para os municípios limítrofes em que a capitação seja inferior» deve ler-se «É permitida a transferência de farmácias instaladas nos municípios que tenham uma capitação inferior à prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º para os municípios limítrofes em que a capitação seja superior».

Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.