Declaração de Rectificação n.º 117/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/09/1995
Diploma n.º
117/95
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/95, do Ministério da Agricultura, que cria novas medidas de crédito que visam a manutenção da actividade das empresas do sector primário afectadas pela seca e geada na presente campanha, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995



Declaração de rectificação n.º 117/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «que ocorra a partir de 30 dias após» deve ler-se «que ocorra a partir de 30 dias antes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.