Declaração de Rectificação n.º 117/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
117/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 722-F2/92, de 15 de Julho, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Margalha», «Gordez», «Gateira» e «S. Miguel do Adaval», sitos na freguesia e município de Redondo.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 117/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722-F2/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe, a p. 3330-(53), onde se lê «Portaria n.º 722-X/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria n.º 722-F2/92, de 15 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.