Declaração de Rectificação n.º 115-C/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
24/12/2007
Diploma n.º
115-C/2007
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1402/2007, de 26 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, que define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007



Declaração de Rectificação n.º 115-C/2007

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1402/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2007, saiu com inexactidões que, mediante declaração do órgão emitente, assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê «desde que não se encontrem inscritos em outros regimes de protecção social ou sejam abrangidos por regime de segurança social de inscrição obrigatória, e, por fim, os beneficiários extraordinários.» deve ler-se «desde que não sejam beneficiários titulares de outro regime de protecção social, incluindo o regime de segurança social de inscrição obrigatória, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, enquanto se mantiverem naquelas situações, e, por fim, os beneficiários extraordinários.»

2 - No artigo 4.º, onde se lê «gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos beneficiários titulares dos SSMJ» deve ler-se «gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos beneficiários familiares ou equiparados dos SSMJ».

3 - No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.» deve ler-se «previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2005, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro.»

Centro Jurídico, 20 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.