Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece as normas orientadoras da atribuição de apoio, incluindo as comparticipações financeiras, às associações de modalidade e de desporto a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas, para o desenvolvimento de actividades de âmbito local, regional e nacional, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1994
Declaração de rectificação n.º 115/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Nos desportivos colectivos» deve ler-se «Nos desportos colectivos».
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê «ao transporte e estada,» deve ler-se «ao transporte e estadia,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.