Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 940-A/95, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento de Colónias de Férias dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171 (suplemento), de 26 de Julho de 1995
Declaração de rectificação n.º 114-C/95
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 940-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171 (suplemento), de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas assinaturas, onde se lê «Norberto Emídeo» deve ler-se «Norberto Emílio».
No Regulamento:
No artigo 1.º, onde se lê «idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos,» deve ler-se «idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos,».
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê «identificando também a pessoal ou pessoa responsáveis» deve ler-se «identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis».
No artigo 11.º, alínea a), onde se lê «da desistência ter sido comunicada por escrito» deve ler-se «da desistência ter sido efectuada por escrito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.