Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 189/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova as normas de execução do orçamento da segurança social, publicado no Diário da República, n.º 172, de 27 de Julho de 1995
Declaração de rectificação n.º 114-A/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 189/95, publicado no Diário da República, n.º 172, de 27 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
deve ler-se:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.