Declaração de Rectificação n.º 111/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1995
Diploma n.º
111/95
Diário da República
N.º 175/1995, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 859/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE NOVO DO PE DA SERRA, PE DA SERRA, LAJES, GUERREIRA, ARROLANS E PATANEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, DE 14 DE JULHO DE 1995.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 111/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 859/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «com a área de 288,0250 ha» deve ler-se «com a área de 652,3250 ha».

No n.º 1.º, onde se lê «com uma área de 1370,90 ha» deve ler-se «com uma área de 1735,20 ha».

Na planta anexa, onde se lê «Área: 1370,9000 ha» deve ler-se «Área: 1735,2000 ha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.