Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
111/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida
Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 67/93, de 10 de Março, que altera o Código do IRC.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 111/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 67/93, publicado no Diário da República, n.º 58, de 10 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «em vigor do presente Código.» deve ler-se «em vigor do presente diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.