Declaração de Rectificação n.º 111/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
111/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, de 14 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a atribuição pelo Estado de um conjunto de incentivos financeiros à realização de programas de concertos destinados à divulgação da música erudita.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 111/92
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 121/92, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Os poderes de candidatura são apreciados por um júri» deve ler-se «Os projectos de candidatura são apreciados por um júri» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «música erudita e a qualidade, impacte e mérito cultural do projecto.» deve ler-se «música erudita e a qualidade, impacto e mérito cultural do projecto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.