Declaração de Rectificação n.º 110/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
110/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 62/93, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 54, DE 5 DE MARCO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 110/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 62/93, publicado no Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea l), onde se lê «01.014/5 de Setembro de 1991» deve ler-se «01.014/09.10/91/D».

No artigo 1.º, alínea m), onde se lê «4400 m2» deve ler-se «5700 m2».
No artigo 1.º, alínea o), onde se lê «70 m2» deve ler-se «92 m2».
No artigo 1.º, alínea r), onde se lê «1057 m2» deve ler-se «794 m2».
No artigo 4.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 201/91, de 29 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 201/91, de 29 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.