Declaração de Rectificação n.º 11-O/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1996
Diploma n.º
11-O/96
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/96, do Ministério das Finanças, que adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996



Declaração de Rectificação n.º 11-O/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 97/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, na redacção dada ao artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, onde se lê:

«Artigo 3.º-A

...

3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º e 13.º»

deve ler-se:

«Artigo 3.º-A

...

3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º a 13.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.