Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/96, do Ministério das Finanças, que adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996
Declaração de Rectificação n.º 11-O/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 97/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, na redacção dada ao artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, onde se lê:
«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º e 13.º»
deve ler-se:
«Artigo 3.º-A
...
3 - [...] conforme o disposto nos artigos 9.º a 13.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.