Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria 399/97, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, que altera a Portaria 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono), publicada no Diário da República, 1º série, numero 138, de 18 de Junho de 1997.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 11-H/97
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, a Portaria n.º 399/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro relativo aos limites de emissão de SO(índice 2), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.