Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 30/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 2,50 ha, situada no lugar de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca, integrada no perímetro florestal da Serra da Freita, para construção de habitações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2003
Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 30/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso, não foi publicado com a planta correcta.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.