Declaração de Rectificação n.º 11-E/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/08/2003
Diploma n.º
11-E/2003
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003



Declaração de Rectificação n.º 11-E/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2003/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê «26.º-C» deve ler-se «36.º-C».

No artigo 4.º, n.º 2, a redacção deverá ser a seguinte:

«2 - Às categorias de chefe de serviços gerais e de encarregado de cafetaria são aplicadas as escalas salariais previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio, para as categorias de encarregado geral e de encarregado, respectivamente, com os efeitos reportados à data da entrada em vigor do referido diploma.»

O quadro anexo à resolução, na parte referente a «Pessoal auxiliar e operário» e a «Pessoal auxiliar», deverá ficar de acordo com o mapa que se anexa.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

(ver quadro no documento original)