Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 191/2000, do Ministério do Planeamento, que aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000
Declaração de Rectificação n.º 11-E/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 191/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 22.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «De serviço, destacamento, ou requisição [...] organismos do sector público;» deve ler-se «Comissão de serviço, destacamento ou requisição [...] organismos do sector público;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.