Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 84/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996
Declaração de Rectificação n.º 11-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 84/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No § 1.º do preâmbulo, onde se lê «correspondente, exige a prévia» deve ler-se «correspondente exigem a prévia».
O n.º 4 do artigo 1.º deve ser suprimido, por ser igual ao n.º 3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.