Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/2003, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003
Declaração de Rectificação n.º 11-B/2003
Para os devidos efeitos se declara que os gráficos ao anexo IX do Decreto-Lei n.º 178/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:
ANEXO IX
Combustíveis sólidos (teor de O(índice 2) de 6%)
(ver gráfico no documento original)
Combustíveis líquidos (teor de O(índice 2) de 3%)
(ver gráfico no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.