Declaração de Rectificação n.º 11-B/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/08/2003
Diploma n.º
11-B/2003
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/2003, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003



Declaração de Rectificação n.º 11-B/2003

Para os devidos efeitos se declara que os gráficos ao anexo IX do Decreto-Lei n.º 178/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO IX

Combustíveis sólidos (teor de O(índice 2) de 6%)

(ver gráfico no documento original)

Combustíveis líquidos (teor de O(índice 2) de 3%)

(ver gráfico no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.