Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1998
Declaração de Rectificação n.º 11-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 105/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «Estradas nacionais» deve ler-se «Estradas da rede nacional fundamental e complementar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.