Declaração de Rectificação n.º 11-A/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1997
Diploma n.º
11-A/97
Diário da República
N.º 148/1997, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-lei 130/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 122, de 27 de Maio de 1997.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 11-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 130/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «devendo ser objecto do averbamento» deve ler-se «devendo ser objecto de averbamento».

No artigo 16.º, onde se lê «responsável pela comunicação social.» deve ler-se «responsável pela área da comunicação social.».

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «fora do concelho cuja área é pressuposta cobrir.» deve ler-se «fora do concelho cuja área é pressuposto cobrir.».

No artigo 31.º, onde se lê «na Lei n.º 87/88, de 30 de Julho,» deve ler-se «na Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro,».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro,» deve ler-se «alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro,».

No artigo 41.º, n.º 6, onde se lê «responsáveis pela área da comunicação social e comunicações,» deve ler-se «responsáveis pelas áreas da comunicação social e comunicações,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.