Declaração de Rectificação n.º 11-A/96

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/06/1996
Diploma n.º
11-A/96
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 66/96, do Ministério das Finanças, que revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 1996



Declaração de Rectificação n.º 11-A/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 66/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;»

deve ler-se:

«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.