Sumário
De ter sido rectificada a Declaração n.º 155/93, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações no orçamento de vários ministérios, no montante de 10895750 contos, publicada no Diário da República, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1993
Declaração de rectificação n.º 11/94
Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Ministério das Finanças, a Declaração n.º 155/93, publicada no Diário da República, n.º 303, de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 60, div. 04, onde se lê «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00 - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 6/91» deve ler-se «C. F. 1.01.0, C. E. 11.01.00, alínea A - Conf. n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 6/91».
Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 03, div. 12, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.01.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros» deve ler-se «C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.01 - Pessoal dos quadros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.