Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 59/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA AS CONDICOES DE REPRIVATIZACAO DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 140, DE 20 DE JUNHO DE 1995.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 107/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No caderno de encargos:
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º».
No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê «n.º 1 do artigo 12.º,» deve ler-se «n.º 1 do artigo 13.º,».
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «artigo 14.º,» deve ler-se «artigo 15.º,».
No artigo 22.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º».
No anexo III deverão ser eliminadas a repetição da expressão «Modelo de garantia bancária», bem como a respectiva epígrafe: «(artigo 10.º do caderno de encargos)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.